| Sumario: | A dinâmica de correlação e covigência de várias fontes de Direito configura o chamado pluralis¬mo jurídico medieval. Os juristas formados nas Universidades levariam aos reinos os debates acerca da renovação dos estudos de Direito romano às suas realidades políticas particulares contribuindo para a construção de uma cultura jurídica embasada pelo Ius Commune. Neste processo, os direitos particulares vigentes (lura própria), seriam objeto de paulatina hierarquização em relação aos prin¬cípios de validade mais geral enunciados pela Corte régia gerando tensões de resistência. Porém, o conceito de senhorio natural afirmar-se-ia como prioritário vinculando a monarquia aos naturais de sua terra e do reino. Uma análise na linha da História do Direito, aplicada aos meados trecen- tistas, no reino português, a partir de documentação coligida no Livro das Leis e Posturas nas Siete Partidas e no arcabouço teórico historiográfico e jurídico relativo ao tema proposto.
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