| Notas: | “O autor prope̳ distinguir dois tipos de ativismo judicial: por um lado, o ativismo judicial polt̕ico, e por outro, o ativismo judicial jurisdicional-democrt̀ico, isto ,̌ o ativismo judicial que diz respeito s̉ funė̳s eminentemente jurisdicionais tp̕icas do modelo democrt̀ico de Estado.” “Ao ter suas funė̳s limitadas por um lado, mas ampliadas por outro, os tribunais podem finalmente reconhecer suas funė̳s tp̕icas e exerc-̊las nos seus mais amplos contornos. Essa distinȯ̂, alm̌ de central no livro, parece ser central para a possibilidade de se construir formas mais eficazes de pensar o Judicir̀io na atualidade, ligando-o, de uma vez por todas, com a cidadania, a justiȧ, a democracia e, principalmente, a Constituiȯ̂.” “Este livro se tornar ̀refern̊cia para todos aqueles que esperam que a histr̤ia do Brasil seja recontada.” |