| Notas: | Esgotou-se a ediȯ̂ anterior desta obra, o que demonstra o prp̤rio interesse dos generosos leitores, cultores do direito do trabalho, que ̌um dos ramos mais dinḿicos do direito. Esse dinamismo do direito do trabalho ̌explicado pelo simples fato de que, na l︢tima centr︢ia, as cin̊cias e a tecnologia desenvolveram-se de modo considerv̀el, dando nascimento a inm︢eras atividades econm̥icas que, por sua vez, geraram relaė̳s intersubjetivas que transcendiam o disciplinamento do direito tradicional. Novas categorias jurd̕icas surgiram em todos os campos do direito. A nova situaȯ̂ repercutiu com maior intensidade no direito do trabalho. É que em todos os novos campos de atividades humanas abertos pelo progresso da cin̊cia e da tecnologia solicitou-se o concurso do trabalho remunerado. A par disso, antigos contratos laborais tiveram de adaptar-se aos novos tempos. Em vr̀ias passagens desta obra, sô focalizados os reflexos da globalizaȯ̂ econm̥ica em nossas estruturas sociais, alertando-se os poderes pb︢licos sobre a premente necessidade de preparar nossas instituiė̳s para os tempos que j ̀estamos vivendo intensamente. Sustentamos que se faz mister o alijamento, do nosso ordenamento jurd̕ico, de normas que, por sua obsolescn̊cia, deixaram de ser t︢eis ̉dinḿica social. Permanecemos fieis a ideias de que a ingern̊cia do Estado, nas relaė̳s de trabalho, deve ser pautada pelos interesses do bem comum. A nosso sentir, essa intervenȯ̂ estatal, nas relaė̳s entre o Capital e o Trabalho, perde legitimidade quando vai alm̌ daqueles interesses. Na intensa campanha que ora ̌feita de “enxugamento da CLT”, nô se pode perder de vista aquelas denominadas clùsulas pťreas constitucionais, que precisam ser respeitadas nessa necessr̀ia reforma trabalhista. Estudos detalhados acerca dessa palpitante matřia foram realizados, apontando-se, inclusive, um roteiro seguro para que nossos Governantes realizem essa reforma trabalhista, reforma essa que nô poder ̀violentar a natureza do Ser Humano. Atente-se que, mesmo nos pas̕es em que a ingern̊cia do Poder Pb︢lico ̌bem menor que a nossa, sempre h ̀normas legais regulando institutos de importńcia fundamental, tais como o salr̀io mn̕imo, o direito de greve, a seguranȧ e sad︢e do trabalhador etc. É utp̤ico entregar-se, inteiramente, aos particulares a tarefa de disciplinar todos os aspectos das relaė̳s individuais e coletivas de trabalho. De outra parte, a experin̊cia estrangeira deixa bem patente que contratos coletivos de ḿbito nacional e interprofissional nô produziram bons resultados. Se de um lado, os sindicatos nô podem ser usurpados em sua principal funȯ̂ que ̌a de lutar por melhores condiė̳s de vida dos assalariados, de um outro, sobretudo em pas̕ continental como o nosso que apresenta diversos graus de desenvolvimento socioeconm̥ico em todo seu territr̤io, ̌impossv̕el estabelecer-se uniforme regramento legal da questô trabalhista. Essa realidade atual exige um direito coletivo do trabalho adaptv̀el s̉ peculiaridades de cada regiô do nosso Pas̕. Da ̕propugnarmos, nesse roteiro de uma Reforma Trabalhista, que ela se inicie pelo Direito Coletivo do Trabalho, sem falar da necessr̀ia elaboraȯ̂ da Lei Complementar, que fixe os limites da legislaȯ̂ supletiva em matřia trabalhista pelos Estados. A par disso, dever ̀haver a compatibilizaȯ̂ dos pactos coletivos com o pluralismo sindical. E, por fim, a reduȯ̂ do casus̕mo da CLT provocar,̀ consequentemente, uma dilataȯ̂ do campo reservado ̉negociaȯ̂ coletiva. Nesta ediȯ̂, alm̌ do estudo das alteraė̳s legislativas ocorridas nestes l︢timos doze meses e sua repercussô no mundo do trabalho, realizou-se um aprofundamento da anl̀ise destes outros temas, dentre eles: nova sistemt̀ica do Recurso de Revista e os Recursos Repetitivos, conforme a nova Lei n. 13.015/14; a Uniformizaȯ̂ de Jurisprudn̊cia reduȯ̂ do intervalo para refeiȯ̂; nexo tčnico epidemiolg̤ico e fator acidentr̀io previdencir̀io – FAP; preposto nô empregado; incidn̊cia de contribuiė̳s previdencir̀ias e fiscais na JT e CCP; repercussô geral do recurso extraordinr̀io; embargos de divergn̊cia e infringentes; honorr̀ios periciais e a justiȧ gratuita; dano por culpa ou dolo do empregado; registro de convenė̳s e acordos coletivos; deps̤ito prv̌io para recurso administrativo; o regime celetista na administraȯ̂ federal direta; greve do funcionalismo pb︢lico; peticionamento eletrn̥ico e a informatizaȯ̂ processual; aȯ̂ repetitiva na justiȧ do trabalho; juros de mora na execuȯ̂ na Justiȧ do Trabalho. Por fim, e cumprindo com o objetivo histr̤ico desta obra de sempre mant-̊la revista conforme a riqus̕sima e presente jurisprudn̊cia trabalhista de nossos Tribunais, centenas de novas decise̳s inserimos nos diversos artigos comentados da CLT, a par de uma revisô e ampliaȯ̂ de novas entradas do n̕dice alfabťico e remissivo, o que facilitar ̀a localizaȯ̂ da matřia a ser estudada. Para facilitar o manuseio de todas as sm︢ulas dos Tribunais Superiores, a obra apresenta um n̕dice unificado que dar ̀uma perfeita visô da jurisprudn̊cia do Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiȧ e do Tribunal Superior do Trabalho em matřia trabalhista. Esta ediȯ̂ faz parte das comemoraė̳s do centenr̀io de nascimento de Eduardo Gabriel Saad (12.5.1915 – 12.5.2015). |