Terceirizaȯ̂ uma expressô do direito flexv̕el do trabalho na sociedade contemporńea 2014

Detalles Bibliográficos
Autor principal: Wanderley de Castro, Maria do Perpťuo Socorro
Formato: eBook
Lenguaje:portugués
Publicado: San Pablo: LTR Editora, 2014
Materias:
Acceso en línea:Acceso restringido

MARC

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500 |a A obra “Terceirizaȯ̂: uma expressô do Direito Flexv̕el do Trabalho na sociedade contemporńea”, de autoria da Desembargadora Federal do Trabalho e Professora Maria do Perpťuo Socorro Wanderley de Castro, aborda, de forma sistemt̀ica e profunda, o fenm̥eno da terceirizaȯ̂, mostrando que, para alm̌ de um procedimento de gestô de empresas e conceito econm̥ico, ele implica uma sřia transformaȯ̂ das relaė̳s de trabalho subordinadas e afeta o conceito central do Direito do Trabalho, como proteȯ̂ e equilb̕rio dos direitos das partes no contrato de trabalho. A pesquisa se estrutura nas linhas que informam o Direito do Trabalho, em seus fundamentos e princp̕ios e analisa os julgados que vm̊ sendo proferidos no exame da terceirizaȯ̂, a partir da Sm︢ula 256 do TST e depois a Sm︢ula 331 do mesmo Tribunal e outros julgados. O trabalho promove a anl̀ise sobre a situaȯ̂ jurd̕ica do trabalho terceirizado, com o surgimento de uma nova concepȯ̂ das relaė̳s trabalhistas. Para isso, foram conjugados Sociologia do Trabalho, Direito Constitucional e Direito do Trabalho, compreendendo, nele, ainda, o exame de normas autn̥omas coletivas como juridificaȯ̂ da terceirizaȯ̂ por inexistn̊cia de normas legais que a regulamentem. Tm̊-se como objetivo central examinar a ruptura da proteȯ̂ social nas relaė̳s trabalhistas, provocada por essa sistemt̀ica, e apontar uma nova perspectiva que reestruture, em bases adequadas ̉terceira fase do capitalismo, o espr̕ito e o fundamento protetor do Direito do Trabalho. O marco ter̤ico do debate ̌o capitalismo e o modo de organizaȯ̂ da produȯ̂ com a externalizaȯ̂ e seus sujeitos, a empresa e o trabalhador, enfatizando o surgimento do trabalho dependente e por conta alheia, como a forma predominante no capitalismo, e o sentido e alcance dos direitos sociais na contemporaneidade e a sua constitucionalizaȯ̂. Cuida-se, tambm̌, dos princp̕ios da irrenunciabilidade de direitos, da continuidade e da primazia da realidade, e se mostra que o fundamento democrt̀ico que informa a vedaȯ̂ ao retrocesso repercute no Direito do Trabalho sob a enunciaȯ̂ do princp̕io do nô retrocesso social e constitui um novo princp̕io adequado s̉ relaė̳s de trabalho na sociedade ps̤-industrial.     A autora afirma que a terceirizaȯ̂ ̌um modelo atp̕ico para as relaė̳s laborais e, dada a importńcia dessas relaė̳s e de seu equilb̕rio, o Tribunal Superior do Trabalho procurou preencher, mediante princp̕ios e normas perifřicas, o espaȯ vazio e a anomia das relaė̳s laborais na sociedade ps̤-industrial. No capt̕ulo final, a autora destaca que as crises e confrontos que ocorreram na luta de classes mostram que o trabalho nô pode ficar sob o livre jogo das relaė̳s produtivas. Considera que a mudanȧ de foco do capitalismo, provocada pela recente crise que ̌mais uma de suas crises cc̕licas e a omissô do Estado de seu papel interventivo, permitiu que se difundisse a desregulamentaȯ̂ ou flexibilizaȯ̂ do Direito do Trabalho em um modelo que desvaloriza as relaė̳s de trabalho e vai de encontro ̉constitucionalizaȯ̂ dos direitos sociais e ao compromisso democrt̀ico do Estado com a pessoa humana, na expressô das relaė̳s sociais de produȯ̂. O Direito do Trabalho ̌um direito civilizatr̤io, pois tem como objetivo estabelecer na relaȯ̂ de produȯ̂ a conscin̊cia da desigualdade material entre trabalhador e empresa e incutir a necessidade da promoȯ̂ do equilb̕rio e harmonia entre esses dois polos, por meio das normas jurd̕icas. Ao mesmo tempo, a relaȯ̂ terceirizada decorre da junȯ̂ de contratos civil e trabalhista, nos quais os princp̕ios da eticidade e da socialidade constituem elemento central. As transformaė̳s do mundo do trabalho e o movimento de individualizaȯ̂ nô sô inexorv̀eis. Da dignidade da pessoa humana e dos valores do trabalho e da justiȧ social, como fundamentos da Repb︢lica Federativa do Brasil, decorre o compromisso democrt̀ico de estabelecer o equilb̕rio das relaė̳s sociais, e regular as relaė̳s sociais de produȯ̂, distinȯ̂ entre atividade-fim e atividade-meio, linha divisr̤ia entre a ilicitude e a licitude, conforme a jurisprudn̊cia. Essa desformalizaȯ̂ vem a instaurar a inseguranȧ do trabalhador e fortalecer o mercado na acumulaȯ̂ flexv̕el. O fenm̥eno da terceirizaȯ̂ sem regulamentaȯ̂ resulta na invisibilidade do trabalho e na negaȯ̂ do mandamento constitucional de uma ordem econm̥ica justa, em que as empresas tm̊ funȯ̂ social e culminam no imperativo da justiȧ social. 
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