| Notas: | Mas, no Brasil, com um Congresso Nacional, com membros que legislam conforme os enfoques midit̀icos, haja a vista a Lei Fleury, para beneficiar o Delegado Servil do regime militar, a Lei dos Crimes Hediondos surgiu em decorrn̊cia do seqüestro do dono de uma grande rede de supermercados e, tambm̌, em razô do assassinato de uma atriz global. A lei que alterou a progressô de regime de cumprimento de pena para crimes hediondos para 2/5 e 3/5 ̌para dar uma satisfaȯ̂ ̉sociedade – quando, em verdade, a melhor satisfaȯ̂ que os nossos Congressistas, com raras exceė̳s, poderiam dar ao povo brasileiro ̌deixarem de legislar, sempre em causa prp̤ria. Por ocasiô da elaboraȯ̂ do Orȧmento da Uniô ao disponibilizarem verbas para os Estados e Municp̕ios, que o faȧm visando o bem comum – e nô seus interesses pessoais – Muitos, com empresas prp̤rias, em nome de laranjas, para vencerem as pseudas concorrn̊cias! Alm̌ do combate ao trf̀ico de entorpecente, como resolveram fazer no Rio de Janeiro, ̌preciso tambm̌ uma forȧ tarefa para um curso de civismo para 90% dos homens pb︢licos: das Cḿaras Municipais, s̉ Assemblǐas Legislativas, Cḿara dos Deputados, Senado, Ministřios, etc.etc. Enfim, nô ̌fc̀il manter um livro atualizado de um ano para o outro, porque os Congressistas acham que o caminho mais curto para o combate ̉criminalidade ̌a prisô, com penas cada vez mais altas – enquanto a educaȯ̂ em todos os nv̕eis ̌sempre relegada a l︢timo plano, em todas as esferas de Governo, haja vista o crescente nm︢ero de Escolas particulares, em todos os nv̕eis! |