| Notas: | Carnelutti, excelente escritor no campo do direito, nesta obra entrou no campo filosf̤ico e especulativo (...). Entusiasta da matřia penal, estudou o relativo direito, com paixô e interesse, e entrou no campo nebuloso do espr̕ito humano, procurandopr̥ em luz apectos individuais, generalizando-os a todos os inquilinos das prise̳s e aos nô-inquilinos. Mistura, com uma anl̀ise toda particular, a arte no sentido cls̀sico da expressô (pintura, escultura, ms︢ica, poesia, literatura, etc.) com a arte de quem emite uma lei. O legislador escreve uma lei que dever ̀ser obedecida, caso contrr̀io, transgredindo-a, incorrer na pena, portanto ele pensa e analisa a conduta do homem na sociedade para permitir a convivn̊cia pacf̕ica entre os indivd̕uos. Nessa tarefa jurd̕ica, o legislador ̌frio, nele domina o rg̕ido espr̕ito da lei, que, como se costuma dizer, ̌cega. O legislador pensa com o cřebro e escreve sem emoȯ̂. "Dura lex, sed lex". O artista sente com a alma, com o espr̕ito no qual domina o estro que lhe faz criar a obra de arte. Dando essa qualidade a quem escreve um cd̤igo, ̌o mesmo que equiparar quem escreve um livro de culinr̀ia ao cozinheiro que deve realizar a fr̤mula de maneira que, quem come, possa goz-̀la e sabore-̀la. A arte culinr̀ia nô entre no Éden das artes sumas: aquela ̌material, estas sô espirituais. Ao abordar o problema do amor, que Carnelutti generaliza em todo o campo da atividade do indivd̕uo, dando como exemplo a conduta de Jesus na Terra entre os homens, o que para ele seria o mundo ideal, entre quase num muindo utp̤ico, como as personagens do famoso livro crt̕ico "Cńdido" de Voltaire. Amilcare Carletti |