| Notas: | Os embargos infringentes, como recurso, ̌considerado um instituto tipicamente brasileiro, apesar de ter sua origem no ordenamento jurd̕ico portugus̊, visto que apenas se manteve em nosso ordenamento jurd̕ico, tendo sido abolido do sistema lusitano. Ante a ausn̊cia de parḿetros no direito comparado, esse recurso, que se direciona a decise̳s judiciais nô unńimes, sofreu ao longo das dčadas inm︢eras reformas que restringiram o seu ḿbito de cabimento sob o argumento da celeridade processual. Nô obstante as crt̕icas da doutrina em relaȯ̂ ̉sua permann̊cia em nosso direito processual, o recurso nô ̌a causa da morosidade da mq̀uina judicial, devendo ser cuidadosamente estudado, envolvendo criteriosa anl̀ise de suas hipt̤eses de cabimento, no intuito de aperfeiȯar as decise̳s ao mesmo tempo em que promove uma maior seguranȧ jurd̕ica com a correspondente pacificaȯ̂ social. |