| Item Description: | O Direito Eleitoral se apresenta como componente fundamental do Estado Democrt̀ico de Direito, pois possui como escopo fundamental a regulamentaȯ̂ e orientaȯ̂ do cidadô na vida polt̕ico do Estado, seja assumindo uma posiȯ̂ ativa, por meio do qual o cidadô submete seu nome ao crivo da sociedade, seja passiva, atravš do exercc̕io direto do voto. Em razô do progresso polt̕ico ocorrido Brasil (pero̕do colonial, imperial, velha repb︢lica, ps̤-revoluȯ̂ de 1930, era Vargas, regime militar at ̌chegarmos ̉nova repb︢lica), constatamos que o cenr̀io eleitoral sofreu constantes e inm︢eras adaptaė̳s para melhor atender ̉realidade social e cultural de uma nova sociedade, cada vez mais crt̕ica, deixando para trs̀ o velho direito, no qual somente os mais abonados tinham condiė̳s de participar do processo eleitoral. Iniciado o pero̕do da nova repb︢lica, verificamos que vr̀ias foram as admisse̳s trazidas pelas principais normas eleitorais reformatr̤ias, em especial as leis n. 11.300/06, 12.034/09, 135/10 (lei da ficha limpa) e 12.891/13, as quais gradativamente modificaram o panorama da legislaȯ̂ eleitoral brasileira, adequando a legislaȯ̂ ̉nova realidade contemporńea. Nesse espr̕ito, levando-se em consideraȯ̂ o atual momento que passa o Brasil (crise polt̕ica), foi necessr̀io que a legislaȯ̂ eleitoral fosse novamente avaliada, visto que as constantes mutaė̳s na sociedade brasileira demandam a ediȯ̂ de leis atualizadas e dinḿicas, visando, nesse momento, o combate ̉corrupȯ̂ e ̉perpetuaȯ̂ no poder. Justamente nesse m̕peto, surgiu a Lei n. 13.165 de 29 de setembro de 2015, l︢tima minirreforma eleitoral, editada com escopo de promover uma revisô geral nas normas eleitorais, em especial no Cd̤igo Eleitoral (Lei n. 4.737 de 1965), na Lei das Eleiė̳s (Lei n. 9.504 de 1997) e na Lei dos Partidos Polt̕icos (Lei n. 9.096 de 1995), atendendo aos anseios de uma sociedade e de uma comunidade jurd̕ica que pugna por um pleito mais transparente, n̕tegro e igualitr̀io. Com efeito, atravš da Lei n. 13.165 de 29 de setembro de 2015, novos dispositivos (mais rigorosos) foram introduzidos na legislaȯ̂ eleitoral, principalmente no que diz respeito s̉ campanhas eleitorais (duraȯ̂, propaganda, prestaȯ̂ de contas, etc.), alm̌ de buscar mecanismos que tenham como escopo incentivar a igualdade de gn̊eros (participaȯ̂ feminina na polt̕ica). Destarte, a presente obra tem por desg̕nio sopesar as principais alteraė̳s e inovaė̳s advindas com a Lei n. 13.165/2015, tecendo breves comentr̀ios acerca de sua eficc̀ia e aplicaȯ̂ para as futuras eleiė̳s. |