| Notas: | Nô apenas empolgante, como intrigante, ̌o objeto deste livro — O dano moral na dispensa do empregado — que estuda os meandros e as profundezas do espr̕ito humano, este ser incompleto, inacabado, ainda por se construir, ou como dizia Heidegger em estado de “permanente inacabamento”, ao lado dos conceitos, interesses, direitos materiais e instrumentos jurd̕icos disponibilizados para sua efetiva tutela. Devido ao fator randm̥ico que emana de si, nô h ̀como contar a variedade dos sentimentos humanos, nem mesmo com a construȯ̂ de uma escala de previse̳s: a pessoa humana ̌um devir, composto de duas naturezas (humana e divina), e da,̕ dois patrimn̥ios (material e moral ou extrapatrimonial), um ser aleatr̤io por sua prp̤ria natureza, que varia desde os “esti̤cos de coraȯ̂ seco”, insensv̕eis, como j ̀dizia Ripert, at ̌os ditos “moles de coraȯ̂”, o que torna ainda mais dificultosa a funȯ̂ do magistrado e a determinaȯ̂ do valor da reparaȯ̂. A beleza deste instituto jurd̕ico – o dano moral – ̌tô intensa que j ̀se passaram dčadas de seu reconhecimento no direito pt̀rio, e at ̌hoje os profissionais da r̀ea ainda nô tm̊ bem definidos os seus exatos parḿetros de aferiȯ̂ e de configuraȯ̂, seja no campo civil ou na seara trabalhista. É sobre a sublimidade e nobreza deste instituto, que longe de se levar a uma banalizaȯ̂, como muitos j ̀fizeram crer, cada novidade jurd̕ica o enobrece, pois ̌produto do desenvolvimento do prp̤rio espr̕ito humano. Isto provm̌ exatamente do fato de que o dano moral segue a mesma trajetr̤ia do ser humano, pois um ̌corolr̀io do outro. O Autor ̌Desembargador Federal do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 1®. Regiô (Rio de Janeiro), ex-procurador do trabalho do Ministřio Pb︢lico do Trabalho (PRT 2®. Regiô-SP) e Professor Associado da Faculdade de Direito da Universidade de Sô Paulo (USP). Professor convidado do mestrado e doutorado da Faculdade Autn̥oma de Lisboa, Portugal. |