| Item Description: | A intermediaȯ̂ de mô de obra ̌um fenm̥eno que projeta efeitos nas relaė̳s humanas e consequn̊cias sociais severas desde tempo muito remotos por meio do agenciamento, cḿbio e trf̀ico de escravos. Contudo, foi com o colapso dos acordos de Bretton Woods em 1971, com a crise do petrl̤eo de 1973 e com o "crash" da bolsa de valores em 1973/1974 que passamos a conhecer um modelo de relaȯ̂ de trabalho derivado de uma reengenharia produtiva que visava ao enxugamento de custos e especializaȯ̂. O mercado desenvolvia, assim, a "terceirizaȯ̂ de serviȯs" em sentido amplo. No ḿbito brasileiro, o "milagre econm̥ico" entre os anos de 1969 e 1973 trouxe grandes multinacionais para o pas̕ e a crescente mô de obra fez surgir um cenr̀io favorv̀el s̉ empresas de agenciamento de mô de obra. Em 1974, houve a regulamentaȯ̂ do trabalho temporr̀io mediante a Lei n. 6.019/74, mas as terceirizaė̳s continuaram se ressentindo de qualquer normatizaȯ̂, levando o Tribunal Superior do Trabalho a regular o instituto inicialmente pelo "Enunciado n. 256" e posteriormente pela Sm︢ula n. 331. Com o passar do tempo, as terceirizaė̳s foram sendo cada vez mais intensificadas e redesenhadas, trazendo as mais acirradas controvřsias e os maiores e recorrentes conflitos judiciais, especialmente acerca dos limites e responsabilidades decorrentes de tal fenm̥eno. Aps̤ um cenr̀io de tamanha anomia jurd̕ica, no qual reinaram as incertezas, intranquilidades e inseguranȧs, surgiu, em 31/03/2017, a Lei n. 13.429/2017, remodelando o contrato temporr̀io e, finalmente, regulamentando o instituto da terceirizaȯ̂. Para apimentar e trazer ainda mais dramaticidade ao folclr̤ico instituto da terceirizaȯ̂, com apenas 3 meses e meio de vida, o referido diploma j ̀sofria a sua primeira "cirurgia jurd̕ica" por meio de alteraė̳s e acršcimos promovidos pela "Reforma Trabalhista" (Lei n. 1.467/2017). Sô variadas em quantidade e qualidade as controvřsias que surgirô a partir desse novel diploma, iniciando pelo alcance da terceirizaȯ̂, que merece ser examinado com muita cautela e vagar ̉luz dos compromissos internacionais e da essn̊cia constitucional. Esta obra se prope̳ a examinar controvřsias palpitantes, como a previsô de subcontrataȯ̂ e a diferenȧ entre esta e a quarteirizaȯ̂, mas tambm̌ se destina ao exame pormenorizado e analt̕ico de todas as regras constantes no diploma legal. Sabendo que a norma nô se resume ao texto legal, pretendemos colaborar com a extraȯ̂ do sentido e alcance que a ordem jurd̕ica permite extrair de cada um dos dispositivos. A temt̀ica ̌muito sensv̕el e, parafraseando o Padre Antonio Vieira, esperamos que o livro sirva para ser um mudo que fala, um surdo que responde e um cego que guia! |