NCPC Prx̤imos do Segundo Ano /

Bibliographic Details
Main Author: Carvalho Fraga, Ricardo
Format: eBook
Language:Portuguese
Published: San Pablo: LTR, 2017
Subjects:
Online Access:Acceso restringido

MARC

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500 |a “Hoje, vr̀ios dos dispositivos fundamentais foram arredados da CLT, engendrados pela reforma trabalhista, num tempo de muita improvisaȯ̂ e sem um mn̕imo de discussô com a sociedade”, no dizer da Presidente do TRT-RS Vania Maria Cunha Mattos, em solenidade de homenagem ̉Ministra Maria Helena Mallmann. Os nossos prx̤imos dias, aps̤ os dois primeiros anos do Novo Cd̤igo de Processo Civil e, agora, com a Lei n. 13.467 serô decisivos para a Justiȧ do Trabalho e para o Direito Social. A sociedade espera de ns̤ coragem sincera e sabedoria intensa, mais do que em outros momentos da histr̤ia. Na mesma solenidade, antes mencionada, foi registrado, pela Desembargadora Vania Maria Cunha Mattos, Presidente eleita do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul para o bin̊io 2018/2019, em documento, que est ̀nesta coletńea, a n̕tegra, que: “Para os que apostam na reduȯ̂ das lides trabalhistas com esta reforma, por igual, o resultado ser ̀absolutamente contrr̀io, porque a grande maioria de aė̳s hoje deriva do descumprimento de parcelas rescisr̤ias - 54% - e porque os grandes litigantes – bancos oficiais e privados, multinacionais e o prp̤rio Estado – detm̌ o maior contingente de aė̳s em tramitaȯ̂ na Justiȧ do Trabalho de todo o pas̕. E, portanto, ̌preciso resistir, porque todos aqueles que votaram contra dčadas de conquistas mn̕imas dos trabalhadores, no mn̕imo terô de responder no futuro. A resistn̊cia ̌o que compete neste momento ̉digna magistratura trabalhista, com base exclusivamente nos princp̕ios constitucionais, porque estes sô os que fundamentam a legalidade.” E com base nos ensinamentos sempre atuais do grande mestre Pontes de Miranda (Introduȯ̂ ̉Polt̕ica Cientf̕ica, Forense, lanȧdo em 1924 e reeditado em 1983, pg̀s.116-117), temos que: “A histr̤ia das organizaė̳s sociais evolutivas descreve a mesma trajetr̤ia que a dos elementos que a compe̳m primeiro, a forȧ que se exercita; depois, a forȧ que se exibe sem se exercitar, o que supe̳ a conscin̊cia da eficc̀ia; mais tarde a realizaȯ̂ integral sem atuaȯ̂ material ou sequer sugestiva da forȧ. No terreno do direito opera-se de modo tô caracters̕tico a evoluȯ̂, que muitas regras nô s ̤desaparecem dos cd̤igos, como se integram nos prp̤rios movimentos e estrutura da sociedade. Corrigido, como foi, o defeito de adaptaȯ̂, torna-se desnecessr̀io o preceito jurd̕ico no que apresentava o cart̀er da norma imposta. A regra, entô, nô deixa de ser direito; o direito nô ̌somente a norma coercitiva, exterior, opressiva, em funȯ̂ de adaptar a sociedade, isto ,̌ sintoma de inadaptaȯ̂, - ̌tambm̌ a correȯ̂ j ̀feita, a harmonia conseguida, a estabilidade alcanȧda, a forma subconsciente de coexistn̊cia, o n̕dice realizado do esforȯ opressivo depois que a evoluȯ̂ esvaziou de opressô.”. 
506 1 |a Disponible solo en los productos indicados  |d vLex Global  |d vLex Global (Academic Edition, excluding Law Schools)  |d vLex Global (U.S. Academic Edition, Law Schools)  |d vLex Global (U.S. Academic Edition, excluding Law Schools)  |d vLex Global (Academic Edition, Law Schools) 
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