| Notas: | Uma das queste̳s mais polm̊icas acerca da aplicaȯ̂ da tčnica do recurso per saltum na jurisdiȯ̂ trabalhista est ̀em definir se o tribunal deve examinar os demais pedidos quando reforma a sentenȧ que declarou nô existir relaȯ̂ jurd̕ica de emprego, ou, se deve determinar, reconhecida a relaȯ̂ de emprego pelo tribunal, o retorno dos autos do processo ao juz̕o originr̀io para o juiz singular julgar os demais pedidos decorrentes do reconhecimento da relaȯ̂ jurd̕ica de emprego, cuja existn̊cia a sentenȧ negara. Noutras palavras, trata-se de saber se a tčnica do salto de um grau de jurisdiȯ̂ aplica-se ̉hipt̤ese em que o tribunal, reformando a sentenȧ, declara a existn̊cia da relaȯ̂ de emprego que nô fora reconhecida no primeiro grau de jurisdiȯ̂. Ben-Hur Silveira Claus Mestre em Direito (UNISINOS). Professor da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 4® Regiô. Professor da Fundaȯ̂ Escola da Magistratura do Trabalho do RS (FEMARGS). Juiz do Trabalho do TRT da 4® Regiô (RS) |