| Notas: | Esta terceira ediȯ̂ ganha uma rica parte doutrinr̀ia acerca do universal tema Responsabilidade Civil, onde o autor busca identificar e discorrer sobre as particularidades e as controvřsias global do assunto, mostrando todas as suas nuanȧs e evoluė̳s, fundamental para a formaȯ̂ cultural e intelectual de todas as civilizaė̳s. O objetivo do autor com mais esta importante obra ̌colaborar na formaȯ̂ do raciocn̕io jurd̕ico, colocando o operador forense em face do conflito de ideias e habilit-̀lo a procurar por si mesmo a soluȯ̂, faz-̊lo descobrir as normas jurd̕icas adequadas e suscitar os conceitos e teorias para torn-̀los inteligv̕eis, verdadeiro mťodo de ensinar o direito e formar o jurista. Nas elaboraė̳s de peȧs jurd̕icas, tal qual a formaȯ̂ de uma crianȧ, de um belo jardim, de uma linda pintura, etc., se faz necessr̀io muito amor, atenȯ̂, sabedoria, conhecimento e, principalmente, sensibilidade. O autor deixa transparecer em suas petiė̳s o grande cuidado com que caminha na elaboraȯ̂ de suas peȧs, verdadeiras obras de arte, nas quais o conhecimento jurd̕ico brota na mais ampla expressô da palavra, associado ao vasto conhecimento humanista, que faz do autor, sem nenhum favor, um dos maiores escritores jurd̕icos da atualidade. Inegv̀el que, para o nascimento de uma petiȯ̂ – inicial, contestaȯ̂ e rp̌lica –, projeto da sentenȧ, bem como dos recursos, estes devem carregar, o quanto possv̕el, a clareza, a simplicidade e, principalmente na sua composiȯ̂ quńtica, o tamanho, vez que o tempo nem sempre ̌suficiente para apreciaȯ̂ aprimorada das petiė̳s por parte do Judicir̀io, sem esquecer que nô ̌tarefa fc̀il simplificar o complexo. Pode-se dizer assim que a peȧ jurd̕ica h,̀ obrigatoriamente, de ter compromisso com as liė̳s anteriormente narradas, todas elas ensinadas por Flaubert. Sendo a inicial, a contestaȯ̂ e a rp̌lica – nô custa repetir – um esboȯ da sentenȧ, logo se v ̊a importńcia de sua elaboraȯ̂, a qual deve ser simples como as obras cls̀sicas e clara como o sol ao meio dia em tempo de verô. Tm̕idos, mas com forȧ crescente, os debates sobre as dimense̳s sc̤iopolt̕icas e culturais, em todas as suas dimense̳s, ganham espaȯ com o advento do novo Cd̤igo Civil, do Novo Cd̤igo de Processo Civil, do Cd̤igo de Defesa do Consumidor, verdadeiros instrumentos de cidadania plena. Nô ̌a simples existn̊cia da lei que vai solucionar o problema, mas a formaȯ̂ de uma cultura polt̕ica de massas, pela qual grande parte da populaȯ̂ persiga e defenda seus direitos, por mn̕imos que sejam, atravš de profissionais competentes e sabedores de sua missô. Quanto mais rica for uma cultura jurd̕ica, maiores as riquezas emocionais, intelectuais e pessoais. Existe uma relaȯ̂ entre riqueza de cultura jurd̕ica e a abertura das mentes dos indivd̕uos. O grande avanȯ no campo das garantias do cidadô reside no respeito s̉ garantias individuais, seja no campo moral, psicolg̤ico, estťico, material, etc., visando a difundir o permanente respeito s̉ leis, o que exige preparo por parte dos operadores do direito. O autor vislumbra, com a chegada do terceiro miln̊io, os imensurv̀eis progressos que o Direito poder ̀imprimir s̉ relaė̳s humanas, pois acredita que podemos construir o futuro sobre alicerces jurd̕icos. Os direitos do homem sô o alicerce da democracia, e a liberdade, sua guarda. A produȯ̂ do raciocn̕io lg̤ico representa o verdadeiro alimento para o conhecimento, que ̌a forȧ motriz do sčulo 21, sem esquecer que, como disse Voltaire: O t̤imo ̌inimigo do bom. |