| Item Description: | Acerca da comercializaȯ̂ de gs̀ natural e do serviȯ de distribuiȯ̂ de gs̀ canalizado. Antes de 1988, aos Estados competiam tratar dos assuntos relacionados com o gs̀ canalizado (seja: gs̀ natural, GLP, nafta, etc.), em seu territr̤io. Assim, os Estados executavam diretamente, atravš de empresas pb︢licas, as atividades de comercializaȯ̂ - compra e venda da commodity ́€ e de distribuiȯ̂ (serviȯ pb︢lico) de gs̀ canalizado.Com o advento da Constituiȯ̂ Federal de 1988, houve uma cisô na esfera do gs̀. Ao contrr̀io do que ocorreu na energia elťrica, cuja competn̊cia ficou exclusiva da Uniô, a competn̊cia da matřia gs̀ foi dividida entre os Estados e a Uniô.Os Estados ficaram com a responsabilidade de estabelecer regras para explorar diretamente, ou mediante concessô, os serviȯs locais de distribuiȯ̂ de gs̀ canalizado e a Uniô com a atividade de comercializaȯ̂ (compra e venda) de gs̀ natural.Em 2009, foi sancionada a Lei do Gs̀ Natural (Lei Federal n℗ð 11.909/2009), que incumbiu a Uniô a competn̊cia para legislar e fiscalizar as atividades relativas ̉comercializaȯ̂ de gs̀ natural no territr̤io nacional.Em 2015, os Estados continuam atuando na comercializaȯ̂ do gs̀ natural como se estivessem no pero̕do antecedente ̉Constituiȯ̂ Federal/ 1988, editando normas, fiscalizando, etc., invadindo, assim, a esfera de competn̊cia federal.Com este livro, procuro desmistificar alguns pr-̌conceitos jurd̕icos e regulatr̤ios relacionados ao mercado do gs̀ natural, sobretudo esclarecendo a diferenȧ conceitual existente entre os regimes jurd̕icos do gs̀ natural e do serviȯ de distribuiȯ̂ do gs̀ canalizado. |