| Notas: | No momento em que todos os aplicadores do direito voltam seus olhos para o novo Cd̤igo de Processo Civil, ̌imperioso reforȧr a autonomia processual dos Juizados Especiais ̉luz da novel legislaȯ̂. Para isto, nada mais abalizado do que se deixar nortear pelas palavras da prp̤ria Ministra Nancy Andrighi ao dissertar que “nô h ̀espaȯ para a aplicaȯ̂ subsidir̀ia do Cd̤igo de Processo Civil aos Juizados Especiais, porque os Juizados Especiais, por determinaȯ̂ idealizada do Legislador, instituiu soluė̳s prp̤rias para as hipt̤eses nô abarcadas expressamente pela Lei 9.099/95”. |