| Notas: | Vivemos um momento de grande reflexô sobre os benefc̕ios por incapacidade, nô s ̤no Brasil, como no mundo. Entre outras acusar, o envelhecimento da populaȯ̂, associado ao endurecimento das regras de acesso s̉ aposentadorias por idade ou tempo de contribuiȯ̂, com o aumento progressivo na idade mn̕ima de acesso, tem feito aumentar muito a procura por esse tipo de benefc̕io. Alm̌ disso, em momentos de crise econm̥ica e aumento do desemprego, cresce a pressô sobre os benefc̕ios por incapacidade. Fruto de um longo processo, partindo da seleȯ̂ interna de profissionais mďicos do quadro do Instituto Nacional do Seguro Social para comporemos Grupos de Trabalho (GT) conforme Portaria nð 20 INSS/DIRBEN de 15 de dezembro de 2006, com o encargo da cuidadosa produȯ̂ de um “novo conhecimento”, caracterizado pela identificaȯ̂ de diagns̤ticos e proposta de conduta mďico-pericial ̉luz da incapacidade para o trabalho de acordo com a legislaȯ̂ previdencir̀ia vigente e incorporando novos conceitos ao longo deste processo, como, por exemplo, o Nexo Tčnico Epidemiolg̤ico Previdencir̀io. Duas importantes etapas de validaȯ̂ do documento foram realizadas: uma consulta interna dirigida aos profissionais mďicos da instituiȯ̂, e uma consulta externa, aberta a todos os setores da sociedade. Trata-se de um esforȯ para um processo contn̕uo de capacitaȯ̂, qualificaȯ̂ e educaȯ̂ continuada do corpo mďico-pericial do instituto nacional do seguro social brasileiro.Nô resta dv︢ida que a perc̕ia mďica previdencir̀ia corresponde a um grande desafio aos mďicos envolvidos. É impossv̕el dominar o conhecimento das diversas especialidades. Torna-se imperioso a utilizaȯ̂ de instrumentos que possibilitem uma tomada de decisô fundamentada,visando sempre uma maior uniformizaȯ̂ de condutas. É nesse sentido que acreditamos que esse trabalho possa contribuir. Ao reunir as mais importantes orientaė̳s das diretrizes de diversos pas̕es com tradiȯ̂ em seguranȧ social (Sučia, Alemanha, Espanha, Reino Unido, Estados Unidos e Brasil), pretendemos ajudar nô s ̤o perito mďico da seguranȧ social,mas tambm̌ o perito judicial a tomarem decise̳s fundamentadas, procurando sempre a justiȧ e bom uso do err̀io. |