| 500 |
|
|
|a O presente trabalho tem por objetivo apontar a importńcia do papel do juiz quando levado a intervir nas relaė̳s contratuais, sobretudo no Brasil, quer pela promulgaȯ̂ do Cd̤igo Civil de 2002, que trouxe importantes determinaė̳s a respeito, quer pela complexidade dessas obrigaė̳s, a impor uma nova visô interpretativa. Procurando racionalizar a matřia, faȯ a sua divisô em oito capt̕ulos: o primeiro, atinente ̉evoluȯ̂ histr̤ica da formaȯ̂ dos contratos; o segundo, versando sobre os princp̕ios do Direito Contratual, a ̕includ̕os, inclusive, aqueles denominados sociais, e que atualmente buscam nortear a atuaȯ̂ do juiz; o terceiro, abordando a evoluȯ̂ dos contratos sob o ponto de vista ideolg̤ico, a teor das ideias que puseram em confronto a autonomia da vontade ante o intervencionismo estatal; o quarto, alusivo ao sistema de interpretaȯ̂ das normas jurd̕icas, em vista da existn̊cia dos sistemas aberto e fechado dos ordenamentos; o quinto, mostrando de que modo pode o juiz atuar nas relaė̳s contratuais e quais as suas limitaė̳s; o sexto, indicando a possibilidade de revisô dos pactos, atravš do trabalho pioneiro do legislador brasileiro quando dela sequer se cogitava; o sťimo, apontando os casos em que pode haver a resoluȯ̂ ou a manutenȯ̂ dos contratos, e o oitavo e l︢timo, tendo por objeto a figura do juiz como representante do Estado e a sua relevante participaȯ̂ na interpretaȯ̂ dos contratos. A escolha do tema Justino Magno Araujo - DPIDJNRC - 1ED.indd 13 03/02/2016 12:15:03 14 Do Poder Interventivo do Juiz nas Relaė̳s Contratuais deve-se ao fato de haver pertencido ̉honrada magistratura paulista, onde tive a oportunidade de enfrentar as mais diversas queste̳s sobre esse palpitante assunto, de par com o incentivo do ilustre orientador, o Professor Doutor Rui Geraldo Camargo Viana, e que versa, em l︢tima anl̀ise, sobre uma das funė̳s mais empolgantes da atualidade, qual seja o exercc̕io da jurisdiȯ̂, e que requer um papel ativo do magistrado, como participante da gestô da coisa pb︢lica, na busca da justiȧ contratual.
|