| Notas: | A autora debruȧ-se sobre a relaȯ̂ jurd̕ica em que a Fazenda Pb︢lica tem obrigaȯ̂ de restituir valores indevidamente recolhidos pelo contribuinte a tt̕ulo de tributo, uma vez que tais pagamentos foram embasados em lei declarada inconstitucional pelo Poder Judicir̀io. Aborda todos os momentos para a edificaȯ̂ da relaȯ̂ de restituiȯ̂ de tributos inconstitucionais, desde o seu nascimento at ̌a sua extinȯ̂: o procedimento de transformaȯ̂ do pagamento devido em pagamento indevido atravš do controle de constitucionalidade das leis; configuraȯ̂ do critřio material da relaȯ̂ jurd̕ica de indb̌ito entre Fisco e contribuinte, pela qual as quantias indevidamente pagas devem ser restitud̕as; a via eleita para o conhecimento e satisfaȯ̂ do direito do contribuinte como a administrativa ou judicial e, por fim, a extinȯ̂ da relaȯ̂ jurd̕ica de indb̌ito com o advento da decadn̊cia, prescriȯ̂, compensaȯ̂, restituiȯ̂ administrativa ou pagamento de precatr̤ios. |