| Item Description: | Por muitos anos o Direito manteve-se estanque, quase alheio s̉ mudanȧs pelas quais a sociedade passava, divergindo ora pela jurisprudn̊cia que se construa̕, ora por comparar, em via muito estreita, nosso ordenamento com o de outros pas̕es. Mas a mudanȧs comeȧram a ser de tal ordem, que imps̥-se ao mesmo a necessidade de evoluȯ̂, para que pudesse continuar sendo considerado como grande marco balizador da sociedade brasileira. E nô foram s ̤as mudanȧs comportamentais da sociedade que impuseram tais mudanȧs, mas principalmente e em razô dela, a impactante evoluȯ̂ das tecnologias, que do dia para a noite, mudaram os hb̀itos de um planeta inteiro. Atenta a este movimento, desde o ano de 2018, a Editora Foco vem capitaneando importantes trabalhos acadm̊icos relacionados ̉temt̀ica do Direito na Sociedade da Informaȯ̂, condiȯ̂ que hoje nos permite lanȧr o primeiro Congresso digital sobre o tema, tratando de biodireito, novas tecnologias, responsabilidade civil, Lei Geral de Proteȯ̂ de Dados, Redes Sociais, Bens Digitais e outros afins. O nome dos palestrantes por s ̕s ̤j ̀denota a acuidade do evento que ora apresentamos, pensando que a qualidade dos debates e os temas selecionados, serô considerados como marcos nos debates do Direito nos prx̤imos anos, contribuindo sobremaneira para o exercc̕io do Direito por advogados, juz̕es, promotores, defensores e demais operadores. A programaȯ̂ para o Congresso que ocorrer ̀pelo Zoom, no dia 05 de dezembro de 2020, a partir das 09:00, seguir ̀assim: 09:00 s̉ 09:10 - Abertura do Congresso - Dr. Guilherme Martins 09:10 s̉ 09:40 - Dr. Guilherme Martins com o tema "Direito ao Esquecimento" 09:40 s̉ 10:10 - Dr. Joô Victor Rozatti Longhi com o tema "Responsabilidade Civil e Redes Sociais" 10:10 s̉ 10:40 - Dr. Nelson Rosenvald com o tema "A polissemia da responsabilidade civil na LGPD" 10:40 s̉ 11:10 - Dr. Anderson Schreiber, - Dra. Chiara Teff ̌com o tema "Direito e Md̕ia". 11:10 s̉ 11:40 - Rodrigo Gugliara com o tema "Proteȯ̂ de Dados na Sociedade da Informaȯ̂" 11:40 s̉ 13:30 - Intervalo para Almoȯ 13:30 s̉ 14:00 - Dr. Bruno Zampier com o tema "Bens Digitais" 14:00 s̉ 14:30 - Dr. Jos ̌Luiz Faleiros Jn︢ior com o tema " Administraȯ̂ Pb︢lica Digital" 14:30 s̉ 15:00 - Dr. Rafael Dresch, - Dra. Daniela Cravo e - Dra. Daniela Kesler com o tema "Direito ̉Portabilidade na Lei Geral de Proteȯ̂ de Dados" 15:00 s̉ 15:30 - Respostas s̉ perguntas enviadas durante o evento - Dra. Roberta Densa Para participar deste evento, que tem carga horr̀ia de 4,5 horas certificadas mediante requerimento, o interessado dever ̀adquirir qualquer obra relacionada ao tema no site da Editora Foco (www.editorafoco.com.br) que esteja identificada com o selo CONGRESSO DSI. O evento ser ̀transmitido ao vivo, em grupo fechado do Zoom, podendo* ser visto em reprise, em at ̌3 meses aps̤ a ocorrn̊cia do mesmo. O acesso ao Zoom ser ̀informado por e-mail, no mesmo endereȯ utilizado pelo participante para envio da Nota Fiscal de Compra da obra para o e-mail contato@editorafoco.com.br, no dia 04 de dezembro de 2020. Dv︢idas durante o evento devem ser encaminhadas para o e-mail leonardopereira@editorafoco.com.br, para que elas sejam respondidas ao final das apresentaė̳s. Para que nosso evento flua sem percalȯs e dentro de sua programaȯ̂, sugerimos aos participantes a instalaȯ̂ gratuita do ZOOM em https://zoom.us/pt-pt/meetings.html *A gravaȯ̂ do evento ̌uma deliberaȯ̂ da Editora Foco, que nô tem como se responsabilizar pela eventual falha na gravaȯ̂ do evento, sendo sumariamente sugerido que os participantes se empenhem para participar do evento ao vivo. SOBRE A OBRA O cart̀er descentralizado da Internet, baseado no uso de protocolos TCP/IP – enquanto elemento-chave da sociedade da informaȯ̂, que constitui o conjunto de redes conectadas entre si de tal forma que se faz possv̕el a comunicaȯ̂ instantńea de qualquer ponto, em se tratando de um meio global –, inviabilizando a presenȧ de qualquer organismo diretor central, nô obstou, mas, pelo contrr̀io, s ̤fortaleceu a sua evoluȯ̂, seja no comřcio eletrn̥ico, seja nas redes sociais, seja na aperfeiȯamento da gestô pela Administraȯ̂ Pb︢lica. Com muita alegria, recebi o convite para prefaciar a obra Administraȯ̂ Pb︢lica Digital, do jovem e brilhante pesquisador Jos ̌Faleiros Jn︢ior. Nas palavras do autor, ao longo de vr̀ias eras, a integraȯ̂ computacional e a facilitaȯ̂ do acesso dos cidadôs ao ambiente virtual propiciaram a captaȯ̂ de um volume de informaė̳s, de forma estruturada ou nô, formando o que se convencionou chamar de Big Data. Porm̌, a grande preocupaȯ̂ que surge nô diz respeito ̉quantidade de dados, mas ao tratamento dispensado pelas grandes corporaė̳s s̉ informaė̳s, demandando intervenė̳s estatais para regulamentar determinadas relaė̳s jurd̕icas e proteger direitos fundamentais. Essa ̌a situaȯ̂-problema proposta na presente obra: se h ̀grande descompasso entre o avanȯ tecnolg̤ico e a capacidade estatal de legislar para tutelar novas contingn̊cias decorrentes da tecnologia, como inovaȯ̂ e regulaȯ̂ poderô coexistir? Com base nessas premissas, e em sl̤ida pesquisa dogmt̀ica, indaga o autor sobre os contornos do direito fundamental ̉boa administraȯ̂ pb︢lica na sociedade da informaȯ̂. O ritmo da inovaȯ̂ tecnolg̤ica, pontua o autor, caminha em verdadeiro descompasso com a capacidade do Estado de prover soluė̳s jurd̕icas adequadas. A constante (e acelerada) evoluȯ̂ das Tecnologias da Informaȯ̂ e Comunicaȯ̂ (TICs) d ̀a tn̥ica do processo histr̤ico que culminou na preocupaȯ̂ do autor em investigar seus efeitos sobre o direito pb︢lico. E isso se apresenta a partir de algo que ele prp̤rio enuncia como um ‘descompasso anunciado entre inovaȯ̂ e regulaȯ̂’, que sempre coloca o ritmo de desenvolvimento tecnolg̤ico adiante da capacidade do Estado de se adaptar a essas transformaė̳s, implicando em ‘gap’, ou lacuna de tempo, durante a qual certa escassez regulamentar pode implicar riscos e contingn̊cias de toda espčie. De forma inovadora e ambiciosa, o autor enfrenta esse problema desde suas raz̕es, identificando os principais gargalos que tornam o Regime Jurd̕ico Administrativo, nos moldes tradicionais, incapaz de responder totalmente s̉ necessidades que as novas tecnologias impe̳m ao Estado, na busca pela pacificaȯ̂ de conflitos. Ao se lanȧr nessa empreitada, o autor apresenta as trs̊ linhas mestras que compe̳m, cada qual, o objeto preponderante dos capt̕ulos segundo a quarto do trabalho: (i) em primeiro lugar, prope̳ a implementaȯ̂ de polt̕icas de governanȧ, se debruȧndo sobre a compreensô do chamado compliance, como soluȯ̂ possv̕el para a proliferaȯ̂ de uma cultura de conformidades que previna ilc̕itos; (ii) em segundo lugar, analisa o fenm̥eno da consensualizaȯ̂, potencializada pelo uso de aparatos tecnolg̤icos, visando ̉aproximaȯ̂ do povo (verdadeiro detentor do poder) aos processos decisionais do Estado, com vistas ̉elevaȯ̂ de sua legitimidade; (iii) em terceiro lugar, analisa a procedimentalizaȯ̂ digital, tema difc̕il, mas que abriria caminhos alternativos para permitir a revisitaȯ̂ da cls̀sica disciplina dos atos e dos processos administrativos com base em postulados que, embora dependentes do implemento de novas tecnologias, preveniriam os riscos da malfadada tecnocracia. |