| Item Description: | Por muitos anos o Direito manteve-se estanque, quase alheio s̉ mudanȧs pelas quais a sociedade passava, divergindo ora pela jurisprudn̊cia que se construa̕, ora por comparar, em via muito estreita, nosso ordenamento com o de outros pas̕es. Mas a mudanȧs comeȧram a ser de tal ordem, que imps̥-se ao mesmo a necessidade de evoluȯ̂, para que pudesse continuar sendo considerado como grande marco balizador da sociedade brasileira. E nô foram s ̤as mudanȧs comportamentais da sociedade que impuseram tais mudanȧs, mas principalmente e em razô dela, a impactante evoluȯ̂ das tecnologias, que do dia para a noite, mudaram os hb̀itos de um planeta inteiro. Atenta a este movimento, desde o ano de 2018, a Editora Foco vem capitaneando importantes trabalhos acadm̊icos relacionados ̉temt̀ica do Direito na Sociedade da Informaȯ̂, condiȯ̂ que hoje nos permite lanȧr o primeiro Congresso digital sobre o tema, tratando de biodireito, novas tecnologias, responsabilidade civil, Lei Geral de Proteȯ̂ de Dados, Redes Sociais, Bens Digitais e outros afins. O nome dos palestrantes por s ̕s ̤j ̀denota a acuidade do evento que ora apresentamos, pensando que a qualidade dos debates e os temas selecionados, serô considerados como marcos nos debates do Direito nos prx̤imos anos, contribuindo sobremaneira para o exercc̕io do Direito por advogados, juz̕es, promotores, defensores e demais operadores. A programaȯ̂ para o Congresso que ocorrer ̀pelo Zoom, no dia 05 de dezembro de 2020, a partir das 09:00, seguir ̀assim: 09:00 s̉ 09:10 - Abertura do Congresso - Dr. Guilherme Martins 09:10 s̉ 09:40 - Dr. Guilherme Martins com o tema "Direito ao Esquecimento" 09:40 s̉ 10:10 - Dr. Joô Victor Rozatti Longhi com o tema "Responsabilidade Civil e Redes Sociais" 10:10 s̉ 10:40 - Dr. Nelson Rosenvald com o tema "A polissemia da responsabilidade civil na LGPD" 10:40 s̉ 11:10 - Dr. Anderson Schreiber, - Dra. Chiara Teff ̌com o tema "Direito e Md̕ia". 11:10 s̉ 11:40 - Rodrigo Gugliara com o tema "Proteȯ̂ de Dados na Sociedade da Informaȯ̂" 11:40 s̉ 13:30 - Intervalo para Almoȯ 13:30 s̉ 14:00 - Dr. Bruno Zampier com o tema "Bens Digitais" 14:00 s̉ 14:30 - Dr. Jos ̌Luiz Faleiros Jn︢ior com o tema " Administraȯ̂ Pb︢lica Digital" 14:30 s̉ 15:00 - Dr. Rafael Dresch, - Dra. Daniela Cravo e - Dra. Daniela Kesler com o tema "Direito ̉Portabilidade na Lei Geral de Proteȯ̂ de Dados" 15:00 s̉ 15:30 - Respostas s̉ perguntas enviadas durante o evento - Dra. Roberta Densa Para participar deste evento, que tem carga horr̀ia de 4,5 horas certificadas mediante requerimento, o interessado dever ̀adquirir qualquer obra relacionada ao tema no site da Editora Foco (www.editorafoco.com.br) que esteja identificada com o selo CONGRESSO DSI. O evento ser ̀transmitido ao vivo, em grupo fechado do Zoom, podendo* ser visto em reprise, em at ̌3 meses aps̤ a ocorrn̊cia do mesmo. O acesso ao Zoom ser ̀informado por e-mail, no mesmo endereȯ utilizado pelo participante para envio da Nota Fiscal de Compra da obra para o e-mail contato@editorafoco.com.br, no dia 04 de dezembro de 2020. Dv︢idas durante o evento devem ser encaminhadas para o e-mail leonardopereira@editorafoco.com.br, para que elas sejam respondidas ao final das apresentaė̳s. Para que nosso evento flua sem percalȯs e dentro de sua programaȯ̂, sugerimos aos participantes a instalaȯ̂ gratuita do ZOOM em https://zoom.us/pt-pt/meetings.html *A gravaȯ̂ do evento ̌uma deliberaȯ̂ da Editora Foco, que nô tem como se responsabilizar pela eventual falha na gravaȯ̂ do evento, sendo sumariamente sugerido que os participantes se empenhem para participar do evento ao vivo. SOBRE A OBRA É com muita honra e alegria que tenho a oportunidade de prefaciar a obra “Direito ̉Portabilidade na nova Lei Geral de Proteȯ̂ de Dados”, dos respeitados professores Daniela Copetti Cravo, Daniela Seadi Kessler e Rafael de Freitas Valle Dresch. A obra nô poderia ser mais oportuna pois, como fica claro j ̀no tt̕ulo, destina-se q̉uele que provavelmente ̌o mais inovador dos direitos dos titulares de dados: a portabilidade. O fascn̕io exercido pelo tema decorre tambm̌ da circunstńcia de que, alm̌ dos seus claros vn̕culos com a autodeterminaȯ̂ e o controle informacional, a tutela da portabilidade transcende os interesses dos titulares de dados, atendendo igualmente a relevantes preocupaė̳s concorrenciais. Com efeito, nô se pode esquecer que a economia movida a dados ̌hoje altamente concentrada em torno de grandes plataformas digitais que, exatamente por isso, sô conhecidas como big techs, tech giants, tech titans e por a ̕vai. Por mais que nô se questione a criatividade, a inovaȯ̂ e a eficin̊cia de vr̀ias dessas empresas, nô se pode ignorar que uma parcela relevante da posiȯ̂ dominante que adquiriram decorreu da utilizaȯ̂ indevida dos dados pessoais dos usur̀ios, quando nô da violaȯ̂ maciȧ dos direitos destes, muitas vezes em tempos passados nos quais nô se havia nem mesmo conhecimento do modelo de negc̤ios dessas empresas e de como os dados pessoais eram efetivamente utilizados. Da ̕por que ̌fundamental imaginar mecanismos que, alm̌ de protegerem os titulares de dados, possam tambm̌ neutralizar as vantagens competitivas adquiridas por vr̀ios incumbentes antes da vign̊cia de leis como o GDPR europeu ou mesmo da LGPD brasileira. É necessr̀io avanȧr na utilizaȯ̂ de instrumentos que, a exemplo da portabilidade, possam facilitar a entrada nos mercados movidos a dados e aumentar as opė̳s dos consumidores, reduzindo os custos de troca (switching costs) e afastando o efeito de aprisionamento (lock-in). Se a portabilidade, por si s,̤ nô ̌capaz de neutralizar a posiȯ̂ dominante dos grandes agentes da economia movida a dados, pelo menos se prope̳ a ser um caminho para gerar algum tipo de contestaȯ̂, na medida em que, em tese, possibilita e facilita a entrada de novos agentes nos mercados por meio do acesso a dados. Da ̕por que, sob essa perspectiva, a portabilidade endereȧ o crescente protagonismo que os dados exercem na economia movida a dados, na qual nô deixam de ser, em vr̀ios aspectos, equiparv̀eis a essential facilities. |