| Item Description: | J ̀no inc̕io de 2020, o mundo se viu assolado pela pandemia de COVID-19, que imps̥ amplo isolamento de indivd̕uos em suas casas e a interrupȯ̂ do fluxo de pessoas e de diversas atividades econm̥icas. Diante desse cenr̀io, muito se discute a respeito da impossibilidade superveniente e da onerosidade excessiva que atingiu diversas contrataė̳s. No entanto, h ̀um outro grupo de casos que tambm̌ merece atenȯ̂: houve numerosas hipt̤eses em que, embora o cumprimento da prestaȯ̂ ainda fosse possv̕el, nô se podia mais atingir a finalidade da contrataȯ̂ em razô da alarmante situaȯ̂ vivida. Considere-se, por exemplo, um contrato de locaȯ̂ de curta duraȯ̂ que previa em seus considerando que o imv̤el seria utilizado como uma loja de roupas pop-up na cidade do Rio de Janeiro. Em seguida, o Governo do Estado edita norma proibindo essa espčie de comřcio naquele pero̕do. O cumprimento da prestaȯ̂ (aluguel do imv̤el) ainda ̌possv̕el, mas a finalidade assumida por ambas as partes no considerando (utilizaȯ̂ do imv̤el como loja de roupas) foi proibida. O contrato pode ser extinto? Com base em que fundamento jurd̕ico? A frustraȯ̂ do fim do contrato, instituto objeto deste livro, pode auxiliar nestas e em outras respostas |