| Item Description: | Esta obra representa um esforȯ inicial de compreensô das novidades introduzidas no sistema de insolvn̊cia brasileiro pela Lei n. 14.112/2020, contendo, em sua primeira ediȯ̂, nove artigos escritos por procuradores, advogados, administradores judiciais, promotores e juz̕es. Paulo Mendes de Oliveira e Rita Dias Nolasco retratam a evoluȯ̂ da disciplina do tratamento dos crďitos tributr̀ios das empresas em crise, concluindo que uma recuperaȯ̂ judicial efetiva nô pode dispensar o equacionamento do passivo tributr̀io. Na sequn̊cia, abordo os dispositivos legais que introduzem as mediaė̳s e conciliaė̳s, apontando a fragilidade do sistema de tratamento preventivo da crise que se pretende implantar. Ricardo de Moraes Cabezn̤ analisa as novas hipt̤eses de recuperaȯ̂ judicial em faln̊cia, como o esvaziamento patrimonial pelo devedor no curso do processo, bem como o descumprimento do parcelamento tributr̀io. Otv̀io Joaquim Rodrigues Filho expe̳ a sua visô crt̕ica acerca da desconsideraȯ̂ da personalidade jurd̕ica e da extensô da faln̊cia, bem como a conexô da matřia com a consolidaȯ̂ substancial. A seguir, apresento a disciplina do encerramento do processo de recuperaȯ̂ judicial, que mostra-se mais eficiente do que o regime atual. Arthur Cassemiro Moura de Almeida cuida de uma das maiores novidades da Lei 14.112/2020, apresentando relevante abordagem da insolvn̊cia transnacional. Maicon de Abreu Heise comenta os mecanismos criados para tornar mais eficiente a realizaȯ̂ do ativo na faln̊cia e permitir o encerramento mais rp̀ido de faln̊cias frustradas. Maria Isabel Fontana aponta os problemas decorrentes da disciplina da consolidaȯ̂ substancial, a par de comentar os dispositivos que cuidam da consolidaȯ̂ processual. Finalmente, Jos ̌Afonso Leiriô Filho oferece uma visô abrangente da nova disciplina da recuperaȯ̂ judicial no agronegc̤io. Espero que a obra seja t︢il ao leitor. Paulo Furtado de Oliveira Filho |