| Notas: | Por muitos anos o Direito manteve-se estanque, quase alheio s̉ mudanȧs pelas quais a sociedade passava, divergindo ora pela jurisprudn̊cia que se construa̕, ora por comparar, em via muito estreita, nosso ordenamento com o de outros pas̕es. Mas a mudanȧs comeȧram a ser de tal ordem, que imps̥-se ao mesmo a necessidade de evoluȯ̂, para que pudesse continuar sendo considerado como grande marco balizador da sociedade brasileira. E nô foram s ̤as mudanȧs comportamentais da sociedade que impuseram tais mudanȧs, mas principalmente e em razô dela, a impactante evoluȯ̂ das tecnologias, que do dia para a noite, mudaram os hb̀itos de um planeta inteiro. Atenta a este movimento, desde o ano de 2018, a Editora Foco vem capitaneando importantes trabalhos acadm̊icos relacionados ̉temt̀ica do Direito na Sociedade da Informaȯ̂, condiȯ̂ que hoje nos permite lanȧr o primeiro Congresso digital sobre o tema, tratando de biodireito, novas tecnologias, responsabilidade civil, Lei Geral de Proteȯ̂ de Dados, Redes Sociais, Bens Digitais e outros afins. O nome dos palestrantes por s ̕s ̤j ̀denota a acuidade do evento que ora apresentamos, pensando que a qualidade dos debates e os temas selecionados, serô considerados como marcos nos debates do Direito nos prx̤imos anos, contribuindo sobremaneira para o exercc̕io do Direito por advogados, juz̕es, promotores, defensores e demais operadores. A programaȯ̂ para o Congresso que ocorrer ̀pelo Zoom, no dia 05 de dezembro de 2020, a partir das 09:00, seguir ̀assim: 09:00 s̉ 09:10 - Abertura do Congresso - Dr. Guilherme Martins 09:10 s̉ 09:40 - Dr. Guilherme Martins com o tema "Direito ao Esquecimento" 09:40 s̉ 10:10 - Dr. Joô Victor Rozatti Longhi com o tema "Responsabilidade Civil e Redes Sociais" 10:10 s̉ 10:40 - Dr. Nelson Rosenvald com o tema "A polissemia da responsabilidade civil na LGPD" 10:40 s̉ 11:10 - Dr. Anderson Schreiber, - Dra. Chiara Teff ̌com o tema "Direito e Md̕ia". 11:10 s̉ 11:40 - Rodrigo Gugliara com o tema "Proteȯ̂ de Dados na Sociedade da Informaȯ̂" 11:40 s̉ 13:30 - Intervalo para Almoȯ 13:30 s̉ 14:00 - Dr. Bruno Zampier com o tema "Bens Digitais" 14:00 s̉ 14:30 - Dr. Jos ̌Luiz Faleiros Jn︢ior com o tema " Administraȯ̂ Pb︢lica Digital" 14:30 s̉ 15:00 - Dr. Rafael Dresch, - Dra. Daniela Cravo e - Dra. Daniela Kesler com o tema "Direito ̉Portabilidade na Lei Geral de Proteȯ̂ de Dados" 15:00 s̉ 15:30 - Respostas s̉ perguntas enviadas durante o evento - Dra. Roberta Densa Para participar deste evento, que tem carga horr̀ia de 4,5 horas certificadas mediante requerimento, o interessado dever ̀adquirir qualquer obra relacionada ao tema no site da Editora Foco (www.editorafoco.com.br) que esteja identificada com o selo CONGRESSO DSI. O evento ser ̀transmitido ao vivo, em grupo fechado do Zoom, podendo* ser visto em reprise, em at ̌3 meses aps̤ a ocorrn̊cia do mesmo. O acesso ao Zoom ser ̀informado por e-mail, no mesmo endereȯ utilizado pelo participante para envio da Nota Fiscal de Compra da obra para o e-mail contato@editorafoco.com.br, no dia 04 de dezembro de 2020. Dv︢idas durante o evento devem ser encaminhadas para o e-mail leonardopereira@editorafoco.com.br, para que elas sejam respondidas ao final das apresentaė̳s. Para que nosso evento flua sem percalȯs e dentro de sua programaȯ̂, sugerimos aos participantes a instalaȯ̂ gratuita do ZOOM em https://zoom.us/pt-pt/meetings.html *A gravaȯ̂ do evento ̌uma deliberaȯ̂ da Editora Foco, que nô tem como se responsabilizar pela eventual falha na gravaȯ̂ do evento, sendo sumariamente sugerido que os participantes se empenhem para participar do evento ao vivo. SOBRE A OBRA “A adequaȯ̂ do regime de responsabilidade civil diante dos desafios tecnolg̤icos ̌de importńcia crucial para a sociedade. A final, o impacto social de uma potencial inadequaȯ̂ nos regimes legais existentes na abordagem dos novos riscos pode comprometer os benefc̕ios esperados. Se o ordenamento for insuficiente ao lidar com danos causados pela IA e tecnologias digitais emergentes, vt̕imas podem ser privadas de uma indenizaȯ̂, mesmo que uma anl̀ise equitativa possa em tese justificar a compensaȯ̂. Isto sem contar a inexorv̀el presenȧ das novas tecnologias em todos os aspectos da vida social e o efeito multiplicador da automaȯ̂, amplificando significativamente os danos, ao ponto de que se tornem virais, rapidamente propagando em uma sociedade densamente interconectada. A obra “Responsabilidade civil e novas tecnologias” ̌uma iniciativa do IBERC – Instituto Brasileiro de Estudos de Responsabilidade Civil – consubstanciando 22 (vinte e dois) artigos redigidos por profissionais de elevada qualificaȯ̂, representando as mais diversas interfaces entre as possibilidades sem precedentes que o futuro nos abre e a tarefa que incumbe ao ordenamento jurd̕ico de prevenir e compensar lese̳s a interesses patrimoniais e existenciais concretamente merecedores de tutela (...) Vivemos cada vez mais perigosamente, e a tecnologia certamente multiplica a variedade e quantidade de fatos ensejadores da responsabilidade civil. Mais do que isso, os conceitos e categorias tradicionais da responsabilidade civil nô foram idealizados para um ambiente aberto, caracterizado pela participaȯ̂ de ml︢tiplos sujeitos e organizaė̳s frequentemente amparados pelo anonimato, ainda que relativo. Logo, deve ser abandonada a visô individualista, baseada na presenȧ de uma vt̕ima concreta e de um responsv̀el passv̕el de identificaȯ̂. O tempo presente nô pode fechar os olhos para coletivizaȯ̂ e desindividualizaȯ̂ da responsabilidade civil, sob pena de se negligenciar os valores fundamentais eleitos pela Constituiȯ̂ da Repb︢lica”. |