| Notas: | Areforma Trabalhista trouxe as maiores transformaė̳s para o mundo jurd̕ico do trabalho desde a publicaȯ̂ da CLT, em 1943. Trata-se de uma nova realidade, que propicia o exercc̕io de liberdades individuais e coletivas amplas aos sujeitos das relaė̳s de trabalho, deslocando-se, em muitos aspectos, o nc︢leo da regulaȯ̂ jurd̕ica para as môs dos prp̤rios interessados, algo que antes era monopl̤io quase que exclusivo do Estado. Vivemos tempos de transformaȯ̂, em que novos conceitos surgem a todo momento: inds︢tria 4.0; intelign̊cia artificial; internet das coisas; vec̕ulos autn̥omos; impressô 3D; e outras tantas manifestaė̳s da contemporńea Revoluȯ̂ Tecnolg̤ica. Tudo isso impacta diretamente nos atos empresariais e nas relaė̳s de trabalho, de modo que o Poder Judicir̀io nô est ̀imune a tal fluidez e dinamismo. É nesse contexto que se insere a transaȯ̂ extrajudicial trabalhista, instrumento cľere, econm̥ico e efetivo de pacificaȯ̂ social. |