| Notas: | Um fenomenal foco de litigiosidade se alevanta no cenr̀io jurd̕ico: a terceirizaȯ̂ ilimitada, que veio triturando salr̀ios, sad︢e, seguranȧ e dignidade humana. Na perspectiva de se tornarem mais competitivas e lucrativas, as organizaė̳s transferem a produȯ̂ de bens ou a realizaȯ̂ de serviȯs para empresas com expertise e se focalizam em suas atividades mais centrais. A Lei n. 13.429/17 ingressou na de n. 6.901/74 para reger a terceirizaȯ̂, e j ̀foi alterada pela Lei n. 13.467/17, liberando para todas as atividades, mantendo, contudo, a independn̊cia da Lei n. 7.201/83, da vigilńcia e do transporte de valores. No ḿbito da Administraȯ̂ Pb︢lica Federal, direta e indireta, foi editado o Decreto n. 9.507/18, vigente a partir de 20/01/19, liberando quase tudo, regulamentado pela IN n. 5/17 do Ministřio do Planejamento. Quais os limites da terceirizaȯ̂, os direitos dos trabalhadores e as responsabilidades das empresas, dos respectivos sc̤ios e do Poder Pb︢lico contratantes, bem como dos gestores pb︢licos ante a Lei de improbidade administrativa? |