| Item Description: | Nesta Lei da “Minirreforma da Previdn̊cia Social” foram apreciados aspectos da Lei n. 13.846/19 que sô relevantes porque dizem respeito s̉ obrigaė̳s e aos direitos usuais dos beneficir̀ios do Regime Geral de Previdn̊cia Social. Antecipando-se q̉uilo que se convencionou chamar de Reforma da Previdn̊cia Social, encaminhada pelo Ministřio da Economia, objeto da PEC n. 6/19, a Medida Provisr̤ia n. 871/19 foi convertida no Congresso Nacional pela Lei n. 13.846/19. Assim, a LTr convidou o Prof. Wladimir Novaes Martinez para esmiuȧr as principais alteraė̳s havidas na Lei n. 8.212/91 (Plano de Custeio e Organizaȯ̂ da Seguridade Social) e Lei n. 8.213/91 (Plano de Benefc̕ios da Previdn̊cia Social), que afetam o direito costumeiro das prestaė̳s. Essas normas, precedidas da Reforma da Previdn̊cia Social, passaram um tanto despercebidas da md̕ia e, no entanto, carecem ser estudadas pelos especialistas, uma vez que dizem respeito a institutos tčnicos do dia a dia. Alguns requisitos bs̀icos foram afetados, como os referentes s̉ prestaė̳s que dô cobertura a riscos e sinistros nô programados (auxl̕io-doenȧ, auxl̕io-acidente, aposentadoria por invalidez, pensô por morte e auxl̕io-reclusô). |