| Notas: | As formas de trabalho presentes na Gig Economy possuem uma nova feiȯ̂, com a intermediaȯ̂ entre o obreiro e o consumidor final feita ̉distńcia por empresas via meios telemt̀icos, sem maiores contatos entre estas e os trabalhadores. As caracters̕ticas especf̕icas dessas relaė̳s de trabalho, em princp̕io, fazem concluir pela sua natureza jurd̕ica civilista. Contudo, antes de se chegar a esta conclusô, deve-se aferir se efetivamente nô existem os elementos caracterizadores de um vn̕culo de emprego, pois estes podem estar presentes, apenas o fazendo sob nova forma, confeccionada pelos ditames do novo mundo do trabalho, sendo esta aferiȯ̂ o ponto central desta obra, a qual foi nesta 2® Ediȯ̂ atualizada com a jurisprudn̊cia e doutrina mais recentes. |