| Notas: | O requerimento de legalidade em tratados de investimentos permite excluir da competn̊cia do tribunal arbitral os investimentos realizados em desacordo com as leis do pas̕ anfitriô. Contudo, o argumento nô ̌aceito quando o requerimento de legalidade nô ̌explc̕ito ou quando as ilegalidades sô posteriores ao estabelecimento do investimento. Apresenta-se, como alternativa, um modelo compreensivo para anl̀ise das ilegalidades, baseado na doutrina das môs limpas e construd̕o a partir de conceitos usados em decise̳s arbitrais. A doutrina das môs limpas afirma-se como um princp̕io geral de direito, aplicv̀el ̉arbitragem investidor-Estado. A arguiȯ̂ de ilegalidade baseada nas môs limpas independe da existn̊cia de requerimento de legalidade e possibilita o exame de ilegalidades cometidas no estabelecimento e na performance do investimento, desde que verificada a relaȯ̂ entre as supostas ilegalidades do investidor e as violaė̳s ao tratado imputadas ao Estado. Essa abordagem tambm̌ admite diferentes resultados: inadmissibilidade da demanda, rejeiȯ̂ do pleito no mřito, reduȯ̂ do montante compensatr̤io e desconsideraȯ̂ da ilegalidade. |