| Notas: | Em tempos ainda de pandemia, algumas boas novas merecem ser enaltecidas e divulgadas ̉comunidade acadm̊ica e cientf̕ica de maneira geral. Com esse espr̕ito foi concebido o projeto da presente obra coletiva '20 anos do cd̤igo civil: perspectivas presentes e futuras'. Todo marco normativo, do porte do cd̤igo civil, merece especial atenȯ̂ em virtude da proposta de sistematizaȯ̂ e permann̊cia das normas nele contidas. Em 10 de janeiro de 2022 foi celebrado o vigšimo ano da sanȯ̂ do cd̤igo civil brasileiro em vigor. O cd̤igo civil de 1916 foi representativo da racionalizaȯ̂ dos interesses bs̀icos de uma sociedade patriarcal que nô deixara de lado sua vocaȯ̂ privatista, nem se libertara do arcabouȯ econm̥ico1. Com orientaȯ̂ distinta, o cd̤igo civil de 2002 buscou formular suas normas com base nos princp̕ios da eticidade, da socialidade e da operabilidade. |