| Notas: | Aps̤ experin̊cias de violaė̳s significativas aos direitos essenciais ao tratamento da pessoa enquanto ser humano que marcaram, sobretudo nos sčulos XVIII e XIX, tomando como marco o ps̤ II Guerra Mundial, tem-se a ampliaȯ̂ de direitos e de instrumentos a sua efetivaȯ̂, quer no plano interno, quer internacional. Nesse contexto, passou-se a exigir postura estatal distinta: de poder centrado num monarca autoritr̀io seguido pelo nô intervencionista ao Estado do Bem-Estar Social onde a promoȯ̂, ampliaȯ̂ e instrumentaȯ̂ de direitos se tornou imprescindv̕el. No Brasil, com a democratizaȯ̂ do pas̕ e a promulgaȯ̂ da Constituiȯ̂, cujo fundamento essencial ̌a dignidade da pessoa humana, a concretizaȯ̂ de direitos fundamentais, da personalidade e o respeito ̉separaȯ̂ passam a permear todo ordenamento jurd̕ico. Nesse mesmo passo, ante a opȯ̂ legislativa de prever conceitos jurd̕icos indeterminados somada ̉“doutrina da efetivaȯ̂ dos direitos fundamentais” e a crise da democracia pelo nô cumprimento das promessas da modernidade, o protagonismo judicial se expande no pas̕, dando azo ̉“judicializaȯ̂ da vida” e ao “ativismo judicial” que, a priori, detm̌ viš negativo e precisa ser contido. Dentro desse contexto de ampliaȯ̂ da atuaȯ̂ judicial e da variabilidade de interpretaė̳s ante abertura normativa, a inseguranȧ jurd̕ica, a imprevisibilidade e a falta de confianȧ passaram a ser uma constante no sistema jurd̕ico, de modo que o Cd̤igo de Processo Civil atual veio sedimentar o movimento da inserȯ̂ de padre̳s decisr̤ios. Os precedentes judiciais, assim, de origem do sistema common law, sô incorporados a nosso direito, com peculiaridades prp̤rias e em fase de amadurecimento, como meio a promover a tô almejada racionalizaȯ̂ do sistema jurd̕ico, contendo o ativismo judicial. Assim, em torno de toda problemt̀ica que envolve o tema e instigada por, quando do exercc̕io de sua atividade jurisdicional, a autora se queda muitas vezes entre “a cruz e a espada” – leia-se ter postura mais ativista ou mais autocontida por precedente judicial - o presente estudo se dedicar ̀a buscar demonstrar se ̌possv̕el compatibilizar o ativismo judicial com a contenȯ̂ imposta pelos precedentes num cenr̀io de constante evoluȯ̂ e mudanȧs dos anseios sociais, de variabilidade de direito da pessoa, titular de vida digna, permitindo a efetivaȯ̂ de tais direitos. Para tanto, a partir de revisô doutrinr̀ia abalizada e do estudo de casos – o tratamento jurisprudencial ̉questô da identidade de gn̊ero e a judicializaȯ̂ da sad︢e no pas̕ -, da tčnica da anl̀ise documental – relatr̤ios do CNJ e da AMB -, bem como do uso do mťodo comparado - do sistema do common e do civil law ingls̊ e norte-americano com o brasileiro –, da evoluȯ̂ histr̤ica dos precedentes judiciais e do protagonismo judicial, da dogmt̀ica e da zetťica – como a Anl̀ise Econm̥ica do Direito e a Filosofia Jurd̕ica. |