| Notas: | A educaȯ̂ total institucional prisional, ironicamente, sem a promoȯ̂ e o progresso do indivd̕uo com edificaȯ̂ de valores, sem prepar-̀lo para ser um membro capacitado ̉produȯ̂, e evidentemente, tambm̌ ao consumo, e mais, sem a conduȯ̂ da experin̊cia mental do conhecimento, ,̌ entô, int︢il, esvaziada de sentido e 'esvaziadora' de sentido. Trata-se, portanto, de uma pedagogia de negaȯ̂ do espaȯ pb︢lico pela nô realizaȯ̂ do respeito ̉autoridade e ̉hierarquia legitimamente constitud̕as, de negaȯ̂ da formaȯ̂ do cidadô, do sujeito ativo, adulto. Esse quadro dentro da perspectiva do direito sistm̊ico, fundado na terapůtica da constelaȯ̂ familiar, construd̕a pela filosofia-psicologia de Bert Hellinger, que orienta toda a reflexô neste livro, explica que nô cabe estabelecer uma classificaȯ̂ maniques̕ta de bem e mal, haja vista que a perspectiva apontada considera que ?todos estô a serviȯ da vida?. E ainda que se possa atestar todos os malfeitos, a perspectiva sistm̊ica considera que existem os eleitos pela vida para fazerem o "serviȯ sujo". A instituiȯ̂ prisô ,̌ entô, um microcosmo da luta simbl̤ica entre grupos. Os homens colocados nos presd̕ios (a massa carcerr̀ia formada pelo homem comum, pobre) sô membros improdutivos, com diversos problemas de inserȯ̂ social, em estado, portanto, de emaranhamento e, em sendo mantidos nessas mesmas condiė̳s, nô dependerô do poder pb︢lico para se reerguerem como pessoas pertencentes s̉ condiė̳s normais da vida. |