| Notas: | Por Estado laico (laico, do grego – laos – povo) entende-se, prima facie, o Estado voltado para todo o povo, qualidade que o obriga a se separar das religie̳s e confisse̳s religiosas, a fim de nô se aliar a um determinado grupo social – coerente com prt̀icas e aė̳s facciosas –, em detrimento de toda a sociedade. Sô inegv̀eis os avanȯs relativos ̉separaȯ̂ entre o Estado e as confisse̳s religiosas ocorridos na sociedade brasileira aps̤ a Proclamaȯ̂ da Repb︢lica. E sô tantos, que um olhar menos atento poderia avaliar a laicidade brasileira como obra acabada. Sob a simples aparn̊cia, contudo, desponta no Brasil uma sociedade portadora de relaė̳s de poder que incitam alianȧs e conflitos em torno dos mais variados interesses, gerando interaė̳s entre o polt̕ico e o religioso que pe̳m em evidn̊cia o problema relativo ao grau de laicidade alcanȧdo. Entendemos que a avaliaȯ̂ do sucesso ou insucesso da laicizaȯ̂ de um Estado nô deva ser reduzida ̉simples aplicaȯ̂ da lg̤ica laico/nô-laico. É preciso, ao contrr̀io, romper com as iluse̳s produzidas pela aplicaȯ̂ inels̀tica desse binm̥io ̉realidade dos Estados, e tratar de avaliar a laicizaȯ̂ a partir de um amplo espectro, cuja gradaȯ̂ registrar ̀o nv̕el de laicidade alcanȧdo pelo poder estatal. |