| Sumario: | A presente abordagem há de analisar como as técnicas empregadas pelos juspublicistas catalães no século XIV regulavam um modelo in abstracto da aplicação do direito público. Situa-se a ação intelectual desses juristas face às demandas dos antecedentes autóctones do Principado e o uso da ratio generalem dos preceitos romanistas. Descortinava-se assim uma nova casuística que dava substância à semântica do discurso jurídico local. Justamente, a recepção desse direito ia além da absorção dos repertórios definidos pelas escolas jurídicas, já que essa recepção abria margem a um modus de articular realidade e prática discursiva, representando nesta última um campo de eficácia normativa. Desse modo, há de se investigar como a ratio iuris publici dos legistas vinha a hierarquizar as valências dos ordenamentos, em que a forma naturalizante da ordem pública conferisse sentido estabilizador aos arranjos do pactismo medieval.
|