| Notas: | Raȧ, religiô, idade e aparn̊cia fs̕ica estô entre os fatores que mais geram discriminaȯ̂ e violaė̳s nas relaė̳s de trabalho. Foram, por isto, escolhidos para servir de base para este estudo. O direito internacional dos direitos humanos promove a reconstruȯ̂ do humanismo e recupera o individualismo massacrado por regimes polt̕icos ditatoriais. A Europa, onde ocorreram as mais br̀baras violaė̳s, desenvolveu enormemente a doutrina dos direitos humanos, mas surgem queste̳s paradoxais. As minorias reivindicam igualdade de direitos sem abrir mô de diferenȧs concretas como religiô, ln̕gua e identidade ťnica. Em outras palavras, pedem um “direito ̉indiferenȧ”. A anl̀ise dos casos concretos julgados pelos tribunais comunitr̀ios europeus permite, didaticamente, uma rica experin̊cia jurd̕ica no campo das relaė̳s de trabalho. |