| Notas: | A Advocacia-Geral da Uniô foi criada em 1988 pela Constituiȯ̂ Federal para representar judicial e extrajudicialmente a Uniô, compreendendo os atos praticados pelos trs̊ Poderes da Repb︢lica (Legislativo, Executivo e Judicir̀io), com atribuiȯ̂, tambm̌, de prestar consultoria e assessoramento jurd̕icos somente ao Poder Executivo. Apesar da novidade e importńcia da Advocacia-Geral da Uniô, ela somente veio a ser efetivamente regulamentada quase cinco anos depois de sua criaȯ̂, com a Lei Complementar nð 73, de 10 de fevereiro de 1993. |