| Notas: | Trata-se de exame aprofundado do planejamento tributr̀io (elisô fiscal) no ordenamento jurd̕ico brasileiro. O Autor identifica os limites normativos aos quais estô adstritos (i) o legislador infraconstitucional, no regramento da matřia; (ii) o contribuinte, na procura de alternativas para, licitamente, evitar o pagamento de tributos ou reduzir a carga tributr̀ia; (iii) as autoridades administrativas, para requalificar os fatos descritos pelo contribuinte com base nos meios de prova em direito admitidos; e (iv) o Poder Judicir̀io, no controle de constitucionalidade e legalidade dos atos praticados pelo Poder Legislativo, pelo Poder Executivo e pelos particulares, de forma geral. Elenca as diferentes acepė̳s com que ̌utilizada a expressô elisô tributr̀ia e esmia︢̇ as figuras do abuso de direito, abuso de forma jurd̕ica, fraude ̉lei, simulaȯ̂, dissimulaȯ̂, sonegaȯ̂ fiscal e props̤ito negocial como requisito necessr̀io para a legitimaȯ̂ de planejamentos tributr̀ios. |