| Notas: | Descreve as presunė̳s como instrumentos implementadores da praticidade fiscal, para tornar a execuȯ̂ das normas tributr̀ias mais simples, de modo a atender a um nm︢ero maior de pessoas e situaė̳s, facilitando a administraȯ̂, a fiscalizaȯ̂ e a arrecadaȯ̂ tributr̀ia. O Autor ressalta que as presunė̳s (como normas jurd̕icas que pretendem garantir a praticidade fiscal) podem e devem ser limitadas por valores insculpidos (expressa ou implicitamente) no texto constitucional; estes denotam verdadeiros limites no sentido de tornar a legislaȯ̂ tributr̀ia mais igualitr̀ia, eficiente e exequv̕el. Para tanto, percorre temas atuais e de grande relevo na atual sistemt̀ica tributr̀ia, como as presunė̳s, a praticidade fiscal, as limitaė̳s e o controle de eventuais excessos. |